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Indicação - (16393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, a limpeza e retirada de entulho em lote de beco localizado na QNN 01, conjunto E, ao lado da casa 13 em Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, providencias quanto a limpeza e retirada de entulhos em beco localizado na QNN 01, conjunto E, entre as casas 13 e 15 em Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores daquela localidade reclamam que os entulhos e lixos deixados no lote vazio pertencente ao GDF, estão servindo para a proliferação de baratas, escorpiões, ratos e etc., os quais estão invadindo suas residências. Pedem ao setor competente que providencie a limpeza, retirada de entulhos e coloque placa com os dizeres: “Proibido jogar Lixo e Entulhos”.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores da quadra, que lutam incessantemente por melhorias no setor.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital



Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 14:44:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (16392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DESPACHO
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 27 de setembro de 2021
ANA P CHAVES
Cargo Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA PALMEIRA PEREIRA CHAVES - Matr. Nº 22990, Servidor(a), em 27/09/2021, às 19:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16392, Código CRC: 370e0c21
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Despacho - 3 - CERIM - (16391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/11/2021 - 19 horas
Zona Cívico-Administrativa, 23 de setembro de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 27/09/2021, às 18:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - Cancelado - CCJ - (16397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 08:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - Cancelado - CCJ - (16398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 08:16:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - Cancelado - CCJ - (16396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 08:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - Cancelado - CCJ - (16400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 08:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16400, Código CRC: 3136c749
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Despacho - 5 - Cancelado - CCJ - (16399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 08:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (16341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix )
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre o Endividamento dos Beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos do art. 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, a realização de Audiência Pública no dia 16 de outubro de 2021, às 10 horas, em ambiente virtual adequado para debater sobre o endividamento dos beneficiários do FIES no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo requerer a realização de audiência pública a fim de que os(as) convidados(as) venham participar de debate sobre a situação de endividamento dos beneficiários do FIES no Distrito Federal.
É notório o entendimento que o Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, de natureza contábil, é um programa vinculado ao Ministério da Educação, destinado a concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, de acordo com regulamentação própria. Tudo, conforme disposto na Lei 10.260/2001 e alterações.
Sobre a operacionalização, cumpre salientar que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a ser o Agente Operador do Programa para contratos formalizados a partir de 2010, tendo o percentual de financiamento elevado para até 100% e as inscrições passaram a ser feitas em fluxo contínuo, permitindo ao estudante o solicitar do financiamento em qualquer período do ano.
A partir do segundo semestre de 2015, os financiamentos concedidos com recursos do Fies passaram a ter taxa de juros de 6,5% ao ano com vistas a contribuir para a sustentabilidade do programa, possibilitando sua continuidade enquanto política pública perene de inclusão social e de democratização do ensino superior. O intuito, à época, foi de de também realizar um realinhamento da taxa de juros às condições existentes no ao cenário econômico e à necessidade de ajuste fiscal.
Neste diapasão, cabe ressaltar que o financiamento estudantil (FIES) é um dos principais instrumentos de política pública, consolidado há duas décadas, de promoção do acesso à educação superior.
Todavia, a crise econômica que o país se encontra, agravada ainda mais por conta da pandemia, provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), trouxe graves obstáculos aos estudantes e suas famílias para seguirem adimplentes com o pagamento das parcelas do Fies.
Assim, por conta da grave crise financeira do país e a séria continuidade da pandemia que ceifou praticamente 600 mil vidas, estando o país na escala de aproximadamente 21 milhões de casos, foram adotadas medidas legislativas no âmbito federal com o propósito de promover amortização das parcelas e sua suspensão temporária do pagamento das mesmas, posto que os estudantes e suas famílias se encontraram e ainda estão em situação financeira crítica, estando, desta forma, com grande dificuldade de prosseguir com cursos superiores ou, até mesmo, ingressarem nos mesmos, justamente por falta de recursos.
É contundente o fato que o desemprego já vinha atingindo nossos jovens de maneira severa antes da pandemia, ultrapassando a casa dos 25% entre aqueles que têm de 18 a 24 anos. A Covid-19 agravou ainda mais este cenário, fazendo o desemprego, nesta faixa etária, ultrapassar os 29% já no segundo trimestre de 2020. Assim, consequentemente, temos inúmeros jovens que, com a perda de emprego por conta da crisse econônima e sanitária no país, se tornaram inadimplentes no pagamento das parcelas do Fies, tendo que suspender seus estudos no ensino superior em razão do grande endividamento com o financiamento, o qual fora instituído para ajudar e não para onerar.
Neste prisma faz-se mister destacar o disposto no art. 6º e 205 da Constituição Federal, sobre a educação, in verbis:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
O direito à educação é um direito fundamental, devidamente estabelecido na Magna Carta como direito social e, como tal, deve, de forma rigorosa e substancial, ser respeitado e concretamente garantido.
Destarte, socorrer esses jovens é medida fundamental para garantia não apenas o educacional, mas de empregabilidade futura.
Assim, há que se buscar medidas para dispensar os estudantes beneficiários do Fies do pagamento das amortizações dos financiamentos e dos encargos operacionais devidos.
No sério e grave momento econômico que o país se encontra, com grande apreensão por conta da crise financeira e da pandemia e ainda já na ocorrência de nova onda por conta da variante Delta, a adoção de ações preventivas e cruciais de socorro imediato são fundamentais para evitar a ocorrência de maiores danos e prejuízos às famílias e aos estudantes, muito principalmente quando se trata da classe mais desamparada, que necessitam de adoção de medidas específicas de proteção social em caráter de máxima urgência.
Portanto, nesse delicado momento, não se pode olvidar dos estudantes financiados pelo Fies, posto que eles são e estão sendo os maiores prejudicados por conta de uma dívida que não suportam arcar pelas razões supracitadas, num período de alto desemprego e redução salarial.
Assim, é de crucial importância realização de audiência pública nesta casa sobre o tema, qual seja, de promover o debate sobre a situação de endividamento dos benefiários do Fies no Distrito Federal.
Por fim, cumpre enfatizar que a audiência pública é aberta a participação de todos que desejem contribuir na discussão e abordagem do tema.
Diante do exposto, buscando aprofundar no entendimento da grave situação dos beneficiários do Fies no Distrito Federal, bem como embasar possíveis ações legislativas quanto ao assunto, proclamo aos nobre Pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de de 2021.
FÁBIO FELIX
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 08:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (16340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix )
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater sobre o Plano de Recuperação da Fundação Brasileira de Teatro e da Faculdade Dulcina de Moraes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 05 de outubro de 2021 às 19h30, em ambiente virtual adequado para debater sobre o Plano de Recuperação da Fundação Brasileira de Teatro e da Faculdade Dulcina de Moraes.
JUSTIFICAÇÃO
O teatro Dulcina está localizado em uma das áreas mais nobres de Brasília, no Setor de Diversões Sui, projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer foi inaugurado em 21 de abril de 1980, completando em 2021, 41 anos. Sua história narra um importante retrato do movimento cultural da capital brasileira. O local possui lugar para 400 pessoas, palco no modelo italiano, entre outras características que agrega ao espaço beleza e valor histórico.
O teatro é patrimônio cultural de Brasília e é de suma importância a sua preservação e o seu funcionamento do espaço como um vetor cultural para a capital e todo o Distrito Federal. Sabe-se que a cultura tem por objetivo enriquecer e preservar a identidade de seu povo e está diretamente ligada ao desenvolvimento da sociedade, sendo importante na formação pessoal, moral e intelectual do indivíduo e no desenvolvimento da sua capacidade de relacionar-se com o outro.
A preservação e a recuperação deste espaço é de extrema necessidade, pois o teatro é locus fundamental para a promoção da arte, da cultura e da valorização das carreiras artísticas, oferecendo a oportunidade de pessoas se encontrarem nas artes.
O debate sobre o assunto é fundamental para que possamos finalmente atender o pleito da comunidade e preservar esse patrimônio de valor inestimável para nossa capital, fazendo assim a recuperação daquele espaço tão relevante.
Portanto, rogamos aos nossos pares pela aprovação do referido requerimento.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 08:33:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (16337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2.105/2021
Altera a Lei nº 5.958, de 2 de agosto de 2017, que dispõe sobre a notificação compulsória em caso de fissura labiopalatal pelas entidades públicas e privadas do sistema de saúde do Distrito Federal, para assegurar a cirurgia plástica reparadora, bem como o tratamento pós-cirúrgico por equipes multiprofissionais.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
x
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
P
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X) Parecer nº 01 CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 27 de setembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 16:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 16:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2021, às 16:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (16343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2.100/2021
Institui no calendário oficial o mês de Julho como “Julho Laranja” para Conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Hermeto - Gab 11
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação, na forma do Substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
R
Deputado Delmasso
L
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 01 CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 27 de setembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 16:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 16:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2021, às 16:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16343, Código CRC: 4d8c547d
-
Folha de Votação - CEC - (16336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2.012/2021/
Reconhece as atividades dos frentistas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal e garante prioridade na vacinação em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Rejeição
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
x
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
P
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X ) Parecer nº 01 CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 27 de setembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 16:31:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 16:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2021, às 16:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (16338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.745/2021
CRIA O COMITÊ DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, MÉDICO DOMICILIAR, ODONTOLÓGICA, PSICOLÓGICA E SOCIAL AO SISTEMA DE SAÚDE DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
Autoria:
Deputado Hermeto - Gab 11
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Rejeição
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
R
Deputado Delmasso
L
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
2
1
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 27 de Setembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Folha de Votação - CEC - (16344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2.116/2021
Institui a Campanha Distrital de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço no mês de julho - Julho verde, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
x
Deputado Leandro Grass
R
Deputado Delmasso
L
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
P
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 01 CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 27 de setembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 16:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 16:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2021, às 16:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - CEOF - (16339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Informamos que foram anexados a este Processo os seguintes documentos:
- Ofício nº 06/2021 - GCIM, datado de 23/08/2021 - anexado como Ofício TCDF - CEOF, documento 16322;
- Relatório Analítico e Projeto de Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Distrito Federal - Exercício de 2020 - Manifestação Inicial do Ministério Público de Contas do Distrito Federal - anexado como Relatório 2 - CEOF, documento 16323;
- Relatório Analítico sobre as Contas do Governo do Distrito Federal - Versão Preliminar - Exercício 2020 - anexado como Parecer 2 - CEOF, documento 16330.
Os documentos anexados foram recebidos via SEI - Processo 00600-00008370/2021-50 e estão relacionados ao Processo SEI - 00001-00018862/2021-01 que contém o PROC 47/2021 na íntegra.
Todos os documentos devem ser considerados quando da análise da Prestação de Contas do GDF - Exercício 2020.
Brasília, 27 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 27/09/2021, às 12:26:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (16342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 207, de 23 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.199/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 27 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 27/09/2021, às 13:48:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (16302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA)
Cria o Conselho Regional do Idoso nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Fica instituído, por região administrativa do Distrito Federal, o conselho Regional do idoso, encarregado de formular a política da terceira idade e de promover o seu implemento nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Parágrafo único: Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho Regional do Idosos para a respectiva região.
Art. 2º – O Conselho Regional do Idoso será encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, definidos no Estatuto do Idoso.
§ 1º O Conselho Regional do Idoso é vinculado a Administração Regional.
§ 2º O Conselho Regional do Idoso é serviço público de caráter essencial.
Art. 3º – São atribuições do Conselho Regional do Idoso do Distrito Federal:
I – Proporcionar aos idosos atividades que possibilitem a convivência, tendo em vista a troca de experiências;
II – Estimular a participação do idoso desenvolvendo atividades educativas, culturais e recreativas;
III – Desenvolver atividades que proporcionem valorização pessoal e melhoria da autoestima;
IV – Estimular ações afirmativas que reforçam a visão dos idosos enquanto cidadãos ativos;
V – Investir em prevenção para redução das incapacidades e potencializa o envelhecimento ativo;
VI – Despertar a consciência do grupo para os benefícios gerados pela adesão das atividades desenvolvimento;
VII – Envolver os demais membros familiares tendo em vista proporcionar compreensão do processo de envelhecimento;
VIII – Estimular aspectos cognitivos: atenção, coordenação, memória e percepção da pessoa idosa;
IX – Estimular a integração com a comunidade;
Art. 4º – Para os efeitos da área de atuação do Conselho Regional do Idoso do Distrito Federal, consideram-se idosas quaisquer pessoas com mais de sessenta e cinco anos.
Art. 5º - O Conselho Regional do Idoso será composto por 5 membros titulares e 5 membros suplentes, indicados pela respectiva região administrativa.
Parágrafo único: O exercício da função de conselheiro do idoso exige conduta compatível com os preceitos do Estatuto do Idoso e com os demais princípios de proteção à pessoa idosa.
Art. 6º – Os Conselheiros eleitos pela comunidade para compor o Conselho Regional do Idoso não serão remunerados, a qualquer título, pelo desempenho de suas funções.
Parágrafo único: A função dos conselheiros regionais é de três anos, prorrogável por igual período.
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa (90) dias de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A população idosa foi a que mais cresceu no Brasil nos últimos quarenta anos, como resultado da queda da fecundidade e da mortalidade. O fenômeno do envelhecimento é mundial e traz à tona discussões acerca dos direitos dos idosos.
No Brasil, esses direitos são garantidos pela Constituição de 1988, pela Política Nacional do Idoso de 1994, pelo Estatuto do Idoso, de 2003 e, no setor saúde, pela Política Nacional de Saúde do Idoso de 1999, atualizada em 2006.
As diretrizes preconizadas nesse arcabouço legal são efetivadas pelas redes sociais que fornecem apoio e proteção aos idosos. É importante ressaltar que, embora os idosos estejam amparados legalmente, a violência que os atinge é a negação dos direitos de cidadania conquistados por eles resta evidente na sociedade contemporânea.
No caso específico do Estatuto do Idoso, os direitos individuais, políticos, civis, sociais e econômicos dos idosos brasileiros são reconhecidos, além deste ser um instrumento de mobilização de governo e sociedade em busca da garantia de acesso a uma rede de serviços de proteção contemplada nas diversas políticas brasileiras: assistência social, saúde, transporte, justiça, educação, cultura, trabalho e previdência.
Com a implementação da proposta e a criação dos conselhos regionais da pessoa idosa, a interação e proteção do idoso no distrito federal se efetivará de forma regionalizada, fato que garante direitos a esse público detentor de prioridade absoluta e carecedor de proteção.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 20:14:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (16305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere ao Governador do Distrito Federal a instalação de Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – CRIE em todas as Regiões de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a instalação de Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais em todas as Regiões de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) têm como finalidade facilitar o acesso da população, em especial dos portadores de imunodeficiência congênita ou adquirida, de outras condições especiais de morbidade ou exposição a situações de risco aos imunobiológicos especiais, para prevenção das doenças que são objeto do Programa Nacional de Imunizações (PNI), bem como para garantir os mecanismos necessários para investigação, acompanhamento e elucidação dos casos de eventos adversos graves e/ou inusitados associados temporalmente à aplicação de imunobiológicos.
A oferta de imunobiológicos para as pessoas que apresentam contraindicação à utilização dos produtos disponíveis na rede pública de saúde é uma das atribuições do Programa Nacional de Imunizações. Dessa forma, ao apoiar a ampliação dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais, o Programa contribui para o fortalecimento dos princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS.
As pessoas com deficiência são, comprovadamente, mais vulneráveis que as pessoas sem deficiência, em diversos aspectos. Especialmente no que se refere às condições de saúde, as pessoas com deficiência genética ou as pessoas com paralisia cerebral, dentre outras doenças, ficam mais suscetíveis a diversas patologias infectocontagiosas, uma vez que suas condições físicas tornam seus sistemas imunológicos muito debilitados.
Em que pese a maior incidência de doenças nessas pessoas, muitas delas evitáveis com as vacinas que o Programa Nacional de Imunização oferta aos usuários, o acesso às vacinas é extremamente dificultado devido à logística de distribuição dos imunobiológicos especiais, através dos CRIE.
No Distrito Federal das sete Regiões Administrativas duas não possuem Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais, a Região de Saúde Leste (Paranoá, Itapoã, Jardim Botânico, São Sebastião e Jardins Mangueiral) e Centro Sul (Guará, Cidade Estrutural, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Park Way, Setor de Indústria e Abastecimento e Setor Complementar de Indústria e Abastecimento), ficando portanto uma grande parte da população do Distrito Federal muito distante do local para receber estas vacinas o que termina dificultando a vacinação destes usuários que muitas vezes não possuem condições físicas e econômicas para seu deslocamento.
Neste sentido se faz necessário a instalação imediata dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais nestas duas Regiões de Saúde, mas com perspectiva de ampliação para as regiões administrativas com grande contingente populacional ou situadas em regiões distantes como Samambaia, Santa Maria, Brazlândia, Paranoá, dentre outras, sendo o ideal a instalação de alguns CRIE nas Unidades Básicas de Saúde, ficando próximo da moradia dos usuários.
Isto posto, e considerando as dificuldades que as pessoas com deficiência enfrentam, em virtude das suas condições físicas e muitas vezes de saúde, quando há a prescrição do profissional qualificado para a vacinação com os imunobiológicos especiais é que solicito aos nobres Pares a aprovação desta Indicação de ampliação deste serviço essencial a integralização da assistência de nossa população usuário do SUS.
Sala das Sessões, em de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 11:28:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (16304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, acerca dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – CRIE.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, requerimento que solicita informações acerca dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – CRIE.
Considerando que recebi em meu gabinete um grupo que acompanha os pacientes atendidos nos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais, e que os mesmos apresentaram a necessidade de ampliação dos CRIE para regiões mais próximas da residência dos usuários, a exemplo das Unidades Básicas de Saúde, no sentido de garantir que todos os pacientes que precisam destes centros tenham um acesso mais facilitado aos mesmos, é que solicitamos as seguintes informações:
Quantos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais existem no Distrito Federal? Onde estão localizados? Qual o horário de funcionamento dos CRIE? Temos a informação que alguns CRIE não funcionam o dia todo, e por isso os pacientes precisam retornar para fazer a vacina.
Quais as razões para as Regiões de Saúde Leste e Centro Sul não possuírem Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais?
Não seria necessário garantir um Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais em cada cidade com grande contingente população como Samambaia, Santa Maria, Gama, e naquelas mais distantes como Paranoá, São Sebastião e Brazlândia?
Qual o motivo para não ter um CRIE na sala de vacinação no Hospital de Base considerando que o volume de pacientes de risco atendidos nesta instituição é muito grande? O paciente com comorbidade já sairia da consulta com o encaminhamento para fazer a vacina e atualizar a carteira vacinal.
Existe alguma ação no sentido de ampliar estes Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais?
Existe algum trabalho junto aos médicos, equipe de enfermagem e multidisciplinar do Programa de Saúde da Família das UBS no sentido de identificar e direcionar os pacientes com doenças crônicas ou imunocomprometidos para estes Centros de Referência (CRIE) e atualizar a carteira vacinal?
A equipe de enfermagem é devidamente treinada e capacitada para os procedimentos de manuseio, conservação, preparo e administração, registro e descarte dos resíduos resultantes das ações de vacinação, dimensionada para atender a demanda de serviços, conforme critérios adotados pelo Conselho Profissional?
A equipe de vacinação conta sempre com a presença de um enfermeiro para a supervisão dos técnicos de enfermagem que estejam atendendo à população de risco?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou em meu gabinete solicitação acerca dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais, na perspectiva de ampliação dos mesmos em quantidade e horário de funcionamento, bem como, a preocupação com a divulgação da existência dos CRIE e estabelecimento de fluxo para encaminhamentos dos pacientes, no sentido de garantir que toda população que tenha doenças crônicas ou que sejam imunocomprometidos, tenham acesso a este atendimento.
Portanto Justifica este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de fortalecer este importante serviço de saúde que atende pacientes que precisam de um atendimento especial no processo de vacinação.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 11:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (16303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Padre Luciano Luiz Barbosa da Paróquia Nossa Senhora do Carmo pela trajetória sacerdotal e pelo trabalho de evangelização realizado junto à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Padre Luciano Luiz Barbosa da Paróquia Nossa Senhora do Carmo pela trajetória sacerdotal e pelo trabalho de evangelização realizado junto à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Padre Luciano Luiz Barbosa da Paróquia Nossa Senhora do Carmo pela trajetória sacerdotal e pelo trabalho de evangelização realizado junto à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Por reconhecer a importância do trabalho de evangelização desenvolvido pelo Padre Luciano Luiz Barbosa da Paróquia Nossa Senhora do Carmo e, diante desse comprometimento, solicito aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 14:48:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (16309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 119/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/set/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 25 DE SETEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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-
Despacho - 2 - GMD - (16306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 119/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/set/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 25 DE SETEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (16308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 119/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/set/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 25 DE SETEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (16307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 119/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/set/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 25 DE SETEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (16310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 119/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/set/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 25 DE SETEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Projeto de Lei - (16281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Ordem Demolay.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Ordem Demolay, a ser comemorado no dia 18 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Ordem DeMolay é um grupo de jovens patrocinado e apoiado pela maçonaria desde 1919, que foi criado nos Estados Unidos da América por um Maçom da cidade de Kansas City chamado Frank Sherman Land. A Ordem Demolay reúne jovens de 12 a 20 anos que trabalham com valores de cidadania em questões sociais, intelectuais, na busca pela construção de uma sociedade melhor para o futuro.
Não obstante, a Ordem tem por objetivo criar bons cidadãos, que respeitam as leis, que convivem em harmonia com a sociedade, que auxiliam o próximo em suas necessidades básicas e educacionais e que, por meio do exemplo, sirvam como modelo a ser seguido por todos os jovens.
A data escolhida faz referência ao falecimento de Jacques DeMolay, último Grão-Mestre da Ordem dos Cavaleiros Templários, queimado vivo no pelourinho de uma pequena ilha do Rio Sena, em defesa de seus princípios e valores.
Desse modo, nada mais justo que seja reservado o dia 18 de março no calendário oficial de eventos do Distrito Federal para rememorar a Ordem DeMolay, esta que tem uma venerável missão, criar bons cidadãos, que respeitam as leis e que convivem em harmonia com a sociedade .
Pelos motivos acima apresentados, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 17:36:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16281, Código CRC: 8ca08c67
-
Despacho - 3 - SPL - (16279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 24/09/2021, às 16:26:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (16280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 24/09/2021, às 16:28:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (16275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 24/09/2021, às 16:03:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (16278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 3 - SPL - (16276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 24/09/2021, às 16:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (16277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 24/09/2021, às 16:07:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (16274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 24/09/2021, às 16:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16274, Código CRC: 8b4ddb97
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Despacho - 5 - SPL - (16282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 24/09/2021, às 16:29:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16282, Código CRC: 3d2a0f97
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Projeto de Lei - (16259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Acrescenta artigo à Lei nº 5.969, de 16 de agosto de 2017, que institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescido o artigo abaixo à Subseção VII – da Saúde da Lei nº 5.969, de 16 de agosto de 2017, remunerando os demais:
“Art. 64. A Administração Penitenciária, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, adotará medidas de estímulo à doação voluntária de sangue por parte das pessoas privadas de liberdade.
Parágrafo único. A doação regular de sangue integrará o rol de critérios objetivos de seleção para o exercício de atividades laborais internas e externas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil atravessa um problema grave: os níveis dos estoques de sangue e hemoderivados caíram significativamente com o advento da pandemia do novo coronavírus. Segundo o Ministério da Saúde, a doença “pode ter causado uma diminuição da ordem de 15% a 20% no total de doações de sangue em comparação a 2019”.
No Distrito Federal, a Fundação Hemocentro de Brasília também registrou queda em seu estoque e ligou sinal de alerta para uma baixa nas doações de sangue em 2021. Segundo o chefe da Divisão Técnica da fundação, Alexandre Nonino, o Hemocentro tem enfrentado períodos de diminuição mais significativa, com fluxo às vezes de 20% ou 30% menor de doações
Osnei Okumoto, presidente da referida Fundação, alertou que “depois que a situação pandêmica acabar, as cirurgias eletivas e de grande porte voltarão a ocorrer com mais frequência nos hospitais, que aumentará a demanda por sangue”.
O objetivo deste projeto é estimular as pessoas privadas de liberdade a doarem de sangue, por meio de campanhas de estímulo e a inclusão da doação regular de sangue no rol dos critérios objetivos de seleção para o exercício de atividades laborais internas e externas.
Proposta como esta tem amparo constitucional. O § 4º do art. 199¹ de nossa Lei Maior dispõe que a lei disporá sobre as condições que facilitem a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados.
Ademais, o projeto não interfere na legislação relativa à execução penal, matéria de competência privativa da União (art. 22, I, da CF/88). O Código Penitenciário do Distrito Federal, legislação distrital ora emendada, prevê em seu artigo 46² que a classificação e a desclassificação para o Trabalho devem obedecer a critérios objetivos de seleção, fixados em ato normativo próprio.
Trata-se de benefício aparentemente singelo, mas que tem o condão de estimular a chegada de pessoas privadas de liberdade aos serviços de hemoterapia, etapa essencial para que se possibilite o acesso da população à atenção hematológica e hemoterápica.
Por crer que o ato solidário e humano de doar sangue, voluntário e espontâneo, por parte do sentenciado, demonstra, inequivocamente, seu anseio de retornar pacificamente à sociedade, ao convívio social harmônico e fraterno, é que defendemos que este ato seja estimulado objetivamente pela Administração Penitenciária.
É com essa disposição que apresentamos a presente proposta e contamos com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“......................................................................................................
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.(...)
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
........................................................................................................”2. LEI Nº 5.969, DE 16 DE AGOSTO DE 2017
“........................................................................................................
Art. 46. A classificação e a desclassificação para trabalho e estudo obedecem a critérios objetivos de seleção, fixados em ato normativo próprio, devidamente publicado, dando ciência aos interessados.Parágrafo único. O estabelecimento penal deve disponibilizar, mensalmente, relação dos internos que aguardam classificação, bem como a ordem e os critérios objetivos previamente utilizados.
........................................................................................................”Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 17:44:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (16261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA)
Cria o Sistema de Monitoramento eletrônico da pessoa idosa vítima de violência no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Monitoramento eletrônico da pessoa idosa, encarregado por monitorar as pessoas idosas vítimas de violência física, psicológica, patrimonial e sexual.
Parágrafo único. O ofendido receberá dispositivo eletrônico habilitado para identificar a proximidade do agressor, com acesso à unidade policial designada, capaz também de receber alerta ou de enviar denúncia em caso de descumprimento pelo agressor de medida de afastamento do lar, do domicílio ou do local de convivência.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Nosso País conta com uma legislação avançada de proteção aos idosos, a começar pelo próprio texto constitucional, que em seu art. 230 atribui ao Estado, à família e à sociedade o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e garantindo-lhes o direito à vida.
A atual pandemia de covid-19 apresenta-se como um desafio para as leis de proteção aos idosos, uma vez que o indicie de violência contra o idoso atingiu índices alarmantes com a orientação do isolamento Social.
Para contribuir na construção de iniciativas necessárias para salvaguardar a saúde física, psicológica, patrimonial e sexual da pessoa idosa, apresentamos um projeto cuja finalidade é dispor sobre o uso de recursos tecnológicos no monitoramento do público longevo vítima de violência.
A medida visa garantir os direitos da pessoa idosa a gozar de uma vida sem violência, com absoluta prioridade de variados direitos, dentre os quais a saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Por essa razão, entendemos que é necessário tornar mais efetiva a proteção integral à saúde preconizada pelo Estatuto do Idoso, estabelecendo a necessidade de que sejam observadas as normas ali estabelecidas, bem como definindo melhor o monitoramento do idoso vítima de violência e dos eventuais agressores.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 17:36:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16261, Código CRC: 947b8544
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Indicação - (16255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição do título “Empresa Amiga do Idoso” no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição do título “Empresa Amiga do Idoso” no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva propor ao Poder Executivo a instituição do título “Empresa Amiga do Idoso” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas no intuito de valorizar, defender e atender o idoso ou conceder-lhe benefício.
Para se habilitar à concessão do título, a empresa interessada deverá inscrever-se junto à Prefeitura, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em prol da pessoa idosa.
A certificação “Empresa Amiga do Idoso” é uma forma de garantir excelência de atendimento às necessidades dos idosos e a continuidade na execução dos processos internos, bem como uma gestão mais efetiva destes processos baseada em indicadores de melhoria
Exatamente neste sentido dispõe a Constituição Federal em seu art. 230 que é dever do Estado amparar as pessoas idosas.
Nessa linha, dispõe com bastante precisão o Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03, que:
“Art. 2º. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
A sugestão encontra respaldo, também, no art. 128 da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual:
“Art. 218. Compete ao Poder Público, na forma da lei e por intermédio da Secretaria competente, coordenar, elaborar e executar política de assistência social descentralizada e articulada com órgãos públicos e entidades sociais sem fins lucrativos, com vistas a assegurar especialmente;
(...)
e) atendimento a idoso e à pessoa portadora de deficiência, na comunidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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Indicação - (16264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Estado de Saúde, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento – UPA na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Em reunião realizada com os moradores da Fercal, foi nos solicitado apoio no sentido da implantação de Posto de Saúde ou Unidade de Pronto Atendimento – UPA na Fercal. Essa solicitação vem se repetindo há vários anos, por meio das indicações nº 18958/2014 e nº 10543/2017, deste gabinete parlamentar.
Atualmente a comunidade conta com 32.096 habitantes e só possui 05 postos de saúde, sendo, 02 com atendimento uma vez por semana e 03 com atendimento diário. Com a construção da UPA serão atendidas em menor tempo mais de 1000 famílias que ali residem, desafogando o Hospital Regional de Sobradinho.
O direito à saúde é um princípio constitucional estabelecido no art. 196 da Carta Magna, que estabelece:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com certeza, contribuirá para o atendimento das necessidades da comunidade.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das comissões,___ de setembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Moção - (16262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor ao 1°Tenente Coronel, Médico do Exército Brasileiro, o Senhor Fábio Vieira Ferreira Koyama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor ao 1° Tenente Coronel, Médico do Exército, Senhor Fábio Vieira Ferreira Koyama, pelos relevantes serviços prestados.
JUSTIFICAÇÃO
Manifestamos reconhecimento e valorização pelos notórios serviços prestados, motivo pelo qual merece ser homenageado o Sr. Fábio Vieira Ferreira Koyama, que acumula em sua carreira:
- Médico pela Universidade Federal de Goiás;
- 1° Tenente Coronel Médico do Exército;
- Médico Ortopedista e Cirurgião de joelho;
- Membro da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia;
- Médico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Hospital Regional de Santa Maria.
O homenageado é um profissional qualificado, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público das Forças Armadas, além das características personalíssimas de um ser humano que emprega, diuturnamente, seu tempo, devoção, dedicação, perseverança e conhecimento, e até mesmo a sua própria saúde em prol da coletividade.
Portanto, meu mais sincero respeito e minha justíssima homenagem ao guerreiro de jaleco branco que oferece saúde aos que necessitam.
Assim, peço o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Comissões,
IOLANDO
Deputado Distrital
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Requerimento - (16257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da possibilidade de amamentação no momento de vacinação de lactentes.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, sejam solicitadas as seguintes informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal:
A) De acordo com o documento “Redução da dor causada pela vacinação” da Organização Mundial da Saúde (OMS), é recomendável a amamentação para aliviar a dor proveniente da vacinação do bebê. Nesse contexto, fui informado de que, em algumas Unidades Básicas de Saúde, a amamentação durante a vacinação não está sendo permitida. Diante disso, por qual motivo algumas Unidades Básicas de Saúde não estão autorizando a amamentação no momento de vacinação do bebê? Todas as Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal foram informadas acerca da prática?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer informações acerca da amamentação durante vacinação de lactentes.
Com efeito, recebi informações de que algumas Unidades Básicas de Saúde não estão autorizando a prática, apesar de esta ter sido recomendada pela Organização Mundial da Saúde e ser amplamente utilizada para aliviar a dor proveniente da vacina.
Diante do exposto e da competência deste parlamento, para fins de fiscalização, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Indicação - (16256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a aquisição de materiais esportivos para utilização nos Centros de Convivência dos Idosos.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a aquisição de materiais esportivos para utilização nos Centros de Convivência dos Idosos.
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros de Convivência aos idosos traduzem importante meio de estimulo a integração e a troca de experiências entre as pessoas idosas, de forma a promover o respeito às diferenças, a colaboração, o autoconhecimento, a autoconfiança e a cidadania, além de fortalecer os vínculos com a família e comunidade.
Ainda assim, o principal benefício do esporte na terceira idade é envelhecer biologicamente com saúde e manter a capacidade funcional. Atividades físicas concedem ao idoso mais independência, mantendo sua autonomia para realizar tarefas cotidianas sem o auxílio de outras pessoas por um tempo maior.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões, em .................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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Indicação - (16263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a poda do mato localizado atrás do Centro de Ensino Fundamental 07 da 912 Norte (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a poda do mato que se localiza atrás do Centro de Ensino Fundamental 07 da 912 Norte (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a realização de poda do mato localizado atrás do Centro de Ensino Fundamental 07 da 912 Norte (RA I).
Com efeito, consoante notícia veiculada pelo Jornal de Brasília (https://www.youtube.com/watch?v=gmmA_4xJSwY), não foi realizada a poda desde o início da pandemia e, diante do contexto de baixa umidade relativa do ar, há perigo de queimadas no local, podendo vir a atingir a escola.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Despacho - 7 - SACP - (16260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A(O) CCJ, PARA ELABORAR RELATÓRIO DO VETO PARCIAL IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília, 24 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SELEG - (16538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SPL - (16541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 4 - SPL - (16534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 4 - SPL - (16539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 4 - SPL - (16536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
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Brasília, 28 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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